PERGUNTAS FREQUENTES

Uma intimação policial para prestar esclarecimentos na delegacia é um ato formal no qual a polícia convida ou convoca uma pessoa a comparecer a uma delegacia para fornecer informações sobre um determinado evento, crime ou investigação em que ela pode ter conhecimento relevante. Essa intimação é uma forma de solicitar a colaboração da pessoa na apuração de fatos que possam estar relacionados a um inquérito policial ou a algum procedimento investigativo.

  • Geralmente, a intimação é feita por meio de um documento oficial, que pode ser entregue pessoalmente, enviado pelo correio ou, em alguns casos, por meio eletrônico. Esse documento deve conter informações importantes, como a data, hora e local em que a pessoa deve comparecer à delegacia.

 

  • O objetivo da intimação para prestar esclarecimentos é permitir que a pessoa seja ouvida pelos agentes da polícia para fornecer informações relevantes sobre o caso em investigação. Durante o depoimento, a pessoa pode ser questionada sobre eventos que testemunhou, fatos que conhece ou qualquer outra informação que possa contribuir para o esclarecimento do caso.

Se uma pessoa não comparecer a uma intimação policial, podem ocorrer algumas consequências, que podem variar de acordo com as leis e procedimentos do país em questão. No geral, as possíveis consequências incluem:

  • Mandado de Comparecimento: A não comparência pode levar à emissão de um mandado de comparecimento, que é uma ordem judicial para que a pessoa seja conduzida à delegacia para prestar os esclarecimentos solicitados.
  • Condução Coercitiva: Se a pessoa se recusar a comparecer voluntariamente após o mandado de comparecimento, a polícia pode realizar uma condução coercitiva, ou seja, levá-la à delegacia para prestar depoimento, mesmo que contra sua vontade.
  • Crime de Desobediência: Em alguns países, a recusa injustificada em comparecer à intimação policial pode ser considerada um crime de desobediência, sujeitando a pessoa a sanções penais, como multas ou outras penalidades.
  • Prejuízos Processuais: A ausência do intimado pode prejudicar sua própria defesa, já que ele pode perder a oportunidade de esclarecer informações, apresentar provas ou depor em seu próprio benefício.
  • Requerimento de Medidas Cautelares ou Prisão Preventiva: Caso a intimação esteja relacionada a um processo criminal e a pessoa intimada seja suspeita ou acusada de um crime grave, a ausência ao comparecimento pode levar a um requerimento de medidas cautelares ou mesmo à decretação de prisão preventiva, como forma de garantir a continuidade das investigações ou do processo.

O indiciamento é um ato formal realizado pelas autoridades policiais durante o curso de uma investigação criminal. É uma declaração oficial na qual a polícia atribui a uma pessoa, conhecida como indiciado, a condição de suspeito da prática de um crime específico. Esse procedimento acontece após a coleta de provas e evidências que, na visão das autoridades policiais, apontam para o envolvimento do indivíduo no crime em investigação.

Quando ocorre o indiciamento, o suspeito passa a ser considerado formalmente como parte do inquérito policial. A partir desse momento, o indiciado goza de direitos processuais, como o direito de nomear um advogado para sua defesa e o direito de permanecer em silêncio para não produzir provas contra si mesmo, conforme garantido pela legislação em muitos países.

É importante destacar que o indiciamento é uma etapa do processo de investigação e não significa que a pessoa seja automaticamente considerada culpada. Apenas indica que há indícios e elementos de prova que tornam essa pessoa suspeita de envolvimento no crime, justificando sua inclusão no inquérito.

Se alguém entrou em sua residência sem mandado judicial, é importante saber que isso pode ser considerado uma violação do seu direito à inviolabilidade do domicílio, que é uma garantia fundamental. 

O direito à inviolabilidade do domicílio está previsto na Constituição Federal brasileira, em seu artigo 5º, inciso XI, que estabelece o seguinte:

“Art. 5º (…)

XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;”

Isso significa que, em regra, ninguém pode entrar na casa de outra pessoa sem o seu consentimento, exceto em algumas situações específicas, como em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro, ou ainda mediante determinação judicial durante o dia.

O STF já teve a oportunidade de analisar casos envolvendo a violação de domicílio, e suas decisões têm sido no sentido de reafirmar a importância da inviolabilidade do domicílio como um direito fundamental dos cidadãos.

Contudo, é importante ressaltar que cada caso é único e pode apresentar circunstâncias específicas que podem afetar a interpretação e aplicação da lei. Portanto, em situações concretas de violação de domicílio, é fundamental consultar um advogado para obter orientação jurídica adequada, considerando as particularidades do caso.

A audiência de custódia é um procedimento legal que garante o direito de uma pessoa presa ou detida de ser apresentada a um juiz ou autoridade judicial em um prazo relativamente curto após a sua prisão. Essa audiência tem como objetivo principal avaliar a legalidade e a necessidade da prisão ou detenção, além de garantir a integridade física e os direitos fundamentais do indivíduo.

Durante a audiência de custódia, o juiz ou a autoridade judicial responsável avalia algumas questões importantes, tais como:

  • Legalidade da Prisão: O juiz verifica se a prisão ou detenção foi realizada de acordo com os procedimentos legais adequados.

  • Motivos da Prisão: O juiz analisa os motivos que levaram à prisão, para determinar se eles são justificáveis e se existe necessidade de manter a pessoa detida.

  • Condições de Detenção: O juiz assegura que a pessoa detida esteja sendo tratada de forma adequada e digna, sem sofrer maus-tratos ou violações de seus direitos.

  • Possibilidade de Medidas Alternativas: O juiz pode considerar a aplicação de medidas alternativas à prisão, como prisão domiciliar, uso de tornozeleira eletrônica ou outras medidas cautelares.

  • Garantia de Direitos: Durante a audiência, são garantidos à pessoa detida o direito de se comunicar com um advogado e o direito de permanecer em silêncio, caso deseje.

O habeas-corpus é um remédio constitucional consagrado no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal de 1988, como um instrumento processual destinado a garantir a liberdade de pessoas presas ilegalmente ou ameaçadas por abuso de poder ou ato ilegal.

Se um mandado de prisão foi expedido contra você ou um parente próximo, é crucial agir com calma e tomar as medidas apropriadas para lidar com a situação.

Aqui estão algumas orientações sobre o que fazer nessa circunstância:

  1. Consulte um Advogado: O primeiro passo é procurar imediatamente um advogado especializado em direito penal. Um advogado poderá orientá-lo sobre os seus direitos e a melhor estratégia legal a ser adotada. Se não puder pagar um advogado particular, é possível buscar assistência jurídica gratuita em defensorias públicas ou outras instituições.

  2. Mantenha a Calma e Não Resista: É importante manter a calma e não resistir à prisão, caso seja abordado pela polícia. A resistência pode agravar a situação e levar a consequências mais severas.

  3. Confirme a Identidade do Policial: Certifique-se de que os agentes que estão cumprindo o mandado de prisão são, de fato, policiais. Verifique suas identificações e, se necessário, peça para aguardar até que você possa confirmar sua autenticidade.

  4. Informar a Família e Amigos: Se o mandado for contra um parente próximo, avise os demais familiares e amigos para que eles possam estar cientes da situação e oferecer apoio.

  5. Exerça o Direito ao Silêncio: Tanto você quanto o parente próximo têm o direito de permanecer em silêncio durante a prisão e interrogatório. Exercer esse direito pode evitar que suas palavras sejam usadas contra você no futuro.

  6. Não Assine Documentos sem Consultar um Advogado: Evite assinar qualquer documento sem a orientação prévia de um advogado. Isso pode incluir documentos de confissão ou outras declarações.

  7. Informe ao Advogado sobre Detalhes Relevantes: Forneça ao seu advogado todas as informações relevantes sobre o caso, para que ele possa entender completamente a situação e fornecer a melhor defesa possível.

  8. Cumpra o Mandado de Prisão: Caso o mandado de prisão seja para você ou para o parente próximo, cumpra-o de forma pacífica e respeitosa. A colaboração pode influenciar positivamente a avaliação da sua situação pelas autoridades.

  9. Busque Medidas Legais Alternativas: Se possível, seu advogado pode buscar medidas legais alternativas, como a revogação do mandado, a concessão de liberdade provisória ou outras opções que possam ser adequadas ao caso.

 

O trânsito em julgado ocorre após o esgotamento de todos os recursos cabíveis e permitidos pela legislação

Com o trânsito em julgado, a decisão judicial adquire autoridade de coisa julgada, ou seja, torna-se definitiva e irrevogável. Isso significa que a sentença é considerada definitiva e deve ser cumprida pelas partes envolvidas no processo. As partes, então, são obrigadas a cumprir as determinações da sentença penal, seja ela uma condenação com pena de prisão, pena alternativa, medidas cautelares, absolvição, ou outras determinações judiciais.

É importante destacar que, embora a decisão seja definitiva, em casos excepcionais e sob certas circunstâncias específicas, é possível apresentar alguns recursos judiciais, como revisão criminal, em que novas provas ou fatos podem ser apresentados para questionar a sentença já transitada em julgado.

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